Horas Extras: Quando Você Tem Direito e Como Cobrar

Muitos trabalhadores brasileiros realizam jornadas além do horário contratado, mas nem sempre recebem corretamente pelas horas extras. O desconhecimento sobre esse direito faz com que milhares de pessoas deixem de cobrar valores que lhes são devidos. Neste artigo, vamos explicar como funcionam as horas extras, em quais situações elas devem ser pagas, como calcular e o que fazer quando a empresa não paga corretamente.

Elias José

6/27/20252 min read

Muitos trabalhadores brasileiros realizam jornadas além do horário contratado, mas nem sempre recebem corretamente pelas horas extras. O desconhecimento sobre esse direito faz com que milhares de pessoas deixem de cobrar valores que lhes são devidos. Neste artigo, vamos explicar como funcionam as horas extras, em quais situações elas devem ser pagas, como calcular e o que fazer quando a empresa não paga corretamente.

O que são horas extras?

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal definida em contrato ou pela legislação. No regime da CLT, a jornada padrão é de até 8 horas por dia e 44 horas semanais. O que ultrapassar isso deve ser remunerado com acréscimo.

Qual o valor das horas extras?

O trabalhador tem direito a:

- Pelo menos 50% a mais sobre o valor da hora normal em dias úteis;
- Pelo menos 100% a mais em domingos e feriados (quando autorizado);
- Adicionais maiores podem ser previstos por convenção coletiva ou acordo sindical.

Além disso, se o trabalhador é convocado fora do horário com frequência, pode haver descaracterização do regime de compensação.

Quando tenho direito a receber?

Você tem direito a horas extras quando:

- Trabalha além da jornada contratada sem banco de horas válido;
- Realiza atividades antes ou depois do ponto;
- Aguarda transporte ou troca de uniforme obrigatório fora da jornada;
- Permanece conectado a sistemas da empresa fora do horário;
- Recebe ordens ou responde a mensagens de trabalho em horários de folga.

Como comprovar as horas extras?

A prova pode ser feita por:

- Registros de ponto eletrônico ou manual;
- Testemunhas que acompanham sua rotina;
- Prints de mensagens, e-mails e chamadas fora do expediente;
- Anotações pessoais com horários reais.

Na Justiça do Trabalho, a empresa é quem deve apresentar os controles de jornada. Se não houver registros, a palavra do trabalhador pode prevalecer com indícios consistentes.

Dúvidas frequentes

1. Tenho banco de horas. Ainda posso receber horas extras?
Depende. O banco precisa ser legal e respeitar o prazo de compensação. Caso contrário, as horas devem ser pagas com acréscimo.

2. Trabalho aos domingos com folga na semana. Isso é legal?
Sim, desde que a compensação aconteça dentro do período legal e que a jornada não seja excessiva.

3. Posso cobrar horas extras mesmo após sair da empresa?
Sim. O prazo para entrar com ação é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos de trabalho.

Como o escritório de Elias Carmo pode ajudar

Se você trabalha ou trabalhou além do horário sem receber o que é devido, o advogado Elias Carmo pode analisar seu caso, calcular as diferenças salariais e entrar com a ação para garantir seus direitos. Atuamos com foco estratégico para buscar o pagamento correto das horas extras e demais reflexos.

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