Intervalo Intrajornada: Seus Direitos Durante a Jornada de Trabalho
O intervalo intrajornada é o período de descanso dentro da jornada diária de trabalho, essencial para a saúde e bem-estar do trabalhador. Previsto na legislação trabalhista, ele deve ser respeitado pelas empresas sob pena de gerar indenizações. Neste artigo, explicamos como funciona o intervalo intrajornada, quando ele é obrigatório e o que fazer se a empresa não concede esse direito corretamente.
Elias José
6/29/20252 min read


O que é o intervalo intrajornada?
É o intervalo concedido ao trabalhador durante a jornada de trabalho para repouso e alimentação. Ele ocorre entre o início e o fim da jornada, e não deve ser confundido com o intervalo entre jornadas (descanso entre um dia de trabalho e outro).
Qual a duração do intervalo?
A duração depende da jornada:
- Jornadas acima de 6 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas;
- Jornadas entre 4 e 6 horas: 15 minutos obrigatórios;
- Jornadas de até 4 horas: sem intervalo obrigatório.
O intervalo pode ser reduzido apenas com autorização do Ministério do Trabalho e acordo coletivo.
O que acontece se a empresa não concede o intervalo?
Se a empresa não permite o intervalo corretamente, o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente ao período suprimido com acréscimo de 50%, conforme o artigo 71 da CLT. O tempo deve ser pago como hora extra, mesmo que o empregado não tenha permanecido no local de trabalho durante esse tempo.
Posso sair da empresa durante o intervalo?
Sim, o intervalo intrajornada é considerado tempo de descanso e o trabalhador pode usá-lo como quiser, inclusive sair do local de trabalho, salvo em funções que exijam regime de prontidão ou sobreaviso (casos específicos e regulamentados).
Dúvidas frequentes
1. Minha empresa concede 30 minutos de intervalo em jornada de 8 horas. Isso é legal?
Não. O mínimo é de 1 hora, salvo exceção por acordo coletivo homologado e autorização formal.
2. Trabalhei 6 horas e não tive intervalo. Tenho direito à indenização?
Sim, a ausência do intervalo de 15 minutos gera o pagamento como hora extra com 50% de acréscimo.
3. O que fazer se o intervalo não é respeitado?
Você pode reunir provas, como ponto eletrônico, testemunhas ou mensagens, e procurar orientação jurídica para ingressar com ação trabalhista.
Como o escritório de Elias Carmo pode ajudar
O advogado Elias Carmo é especialista em Direito do Trabalho e pode analisar se o intervalo intrajornada está sendo respeitado corretamente em sua jornada. Caso contrário, ingressamos com a ação adequada para cobrança dos valores devidos e correção das irregularidades.