Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Pedir a Saída com Direitos

Nem sempre é o empregador quem encerra o contrato de trabalho. Existem situações em que é o próprio trabalhador quem toma essa iniciativa, com base em condutas graves praticadas pela empresa. Nesses casos, a rescisão do contrato pode ocorrer por rescisão indireta, um direito garantido pela CLT. Neste artigo, você vai entender o que é, quando ela se aplica e como solicitar seus direitos de forma segura.

Elias José

6/5/20252 min read

Nem sempre é o empregador quem encerra o contrato de trabalho. Existem situações em que é o próprio trabalhador quem toma essa iniciativa, com base em condutas graves praticadas pela empresa. Nesses casos, a rescisão do contrato pode ocorrer por rescisão indireta, um direito garantido pela CLT. Neste artigo, você vai entender o que é, quando ela se aplica e como solicitar seus direitos de forma segura.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, motivado por faltas graves cometidas pela empresa. Ela funciona como uma 'justa causa' contra o empregador e garante ao trabalhador o recebimento de todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Quais situações justificam a rescisão indireta?

De acordo com o artigo 483 da CLT, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta nas seguintes situações:

- Falta de pagamento de salário ou atrasos frequentes;
- Exigência de atividades ilícitas ou perigosas sem respaldo legal;
- Rebaixamento de função sem motivo justo;
- Agressões físicas ou verbais por parte de superiores ou colegas;
- Assédio moral ou sexual;
- Descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa.

Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?

O trabalhador que comprova a rescisão indireta na Justiça tem direito a:

- Aviso prévio indenizado;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Como provar a rescisão indireta?

A rescisão indireta precisa ser comprovada judicialmente. Por isso, é fundamental reunir provas:

- Holerites e extratos bancários (em caso de atraso de salário);
- Testemunhas que confirmem abusos, assédio ou mudanças de função;
- E-mails, mensagens ou gravações (quando permitidas por lei);
- Relatórios médicos (em caso de abalo psicológico).

O ideal é buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão e não pedir demissão por conta própria.

Dúvidas frequentes

1. Posso pedir rescisão indireta sem sair do emprego?
Sim, o ideal é continuar trabalhando até decisão judicial ou orientação do advogado.

2. Quanto tempo demora o processo?
Varia conforme o caso e a Vara do Trabalho, mas em média de 6 meses a 1 ano.

3. Tenho direito ao seguro-desemprego?
Sim, se a rescisão indireta for reconhecida e você cumprir os demais requisitos legais.

Como o escritório de Elias Carmo pode ajudar

O advogado Elias Carmo é especialista em Direito Trabalhista e já atuou em diversas ações de rescisão indireta, garantindo os direitos de trabalhadores que enfrentavam abusos no ambiente de trabalho. Se você está passando por uma situação parecida, podemos avaliar seu caso e buscar a melhor solução judicial.


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